- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 76, § 2, INC. I, DO CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou a regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, circunstância que acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.239.683/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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