- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONVERSÃO DO AGRAVO PARA MELHOR ANÁLISE DA MATÉRIA. 1. Verificada a existência de omissão quanto ao enfrentamento da tese segundo a qual a indenização securitária deve servir para reparar somente aquilo que foi realmente perdido pelo segurado, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO E DETERMINAR A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.003.670/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.