- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES OCORRIDOS EM LOCAIS DISTINTOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ART. 81 DO CPP. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se objetiva a nulidade do feito, por incompetência do Juiz prolator da sentença, ao argumento de que o crime pelo qual o recorrente foi condenado ocorreu em outra comarca. 2. O acusado se defende dos fatos a ele imputados e não da qualificação jurídica definida na denúncia, a qual poderá, inclusive, ser revista pelo julgador (emendatio libelli), desde que não haja alteração da narrativa fática dada pelo órgão acusador, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. 3. "Ainda que desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81) impõe ao magistrado a continuidade no julgamento da causa, aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a possibilitar um trilhar menos oneroso às partes e ao Estado - sem, obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado - atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da identidade física do juiz." (HC 217.363/SC, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (Desembargador convocado do TJPR), QUINTA TURMA, DJe 7/6/2013). 4. Recurso não provido. (RHC n. 58.987/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.