- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO TENTADO. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PATAMAR FIXADO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NO NÚMERO DE MAJORANTES. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA COMPENSAR A REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO PARCIAL E FIXAR O AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A confissão do paciente, embora utilizada para lastrear a convicção do julgador acerca da procedência da acusação, não foi compensada com a reincidência, pois as instâncias ordinárias entenderam pela preponderância dessa última. Entretanto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independe se a confissão foi integral ou parcial, quando utilizada para fundamentar a condenação (HC n. 337.662/RJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2016). 3. Na hipótese dos autos, a pena foi aumentada em 3/8 na terceira fase da dosimetria, exclusivamente com fundamento no número de majorantes, em desrespeito ao Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, sendo imperativo o redimensionamento das penas do paciente. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão parcial e redimensionar as penas do paciente na terceira etapa da dosimetria. (HC n. 435.676/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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