- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 18/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 13/10/2021, p. 18/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚM. N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte embargante afirma possibilidade de saneamento do preparo do recurso especial sem o seu recolhimento em dobro a partir do art. 1.007, §§ 1º e 7º, do CPC/2015. Porém, o exame dos autos revela que a parte recorrente não estava dispensada de preparo. 2. A tese recursal, além de contrariar a própria norma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, não encontra correspondência na jurisprudência do STJ. Com efeito, tal como destacado pelo acórdão embargado, a orientação jurisprudencial do STJ admite a regularização do preparo do recurso especial após a intimação da parte recorrente, desde que o pagamento seja recolhido em dobro. Incidência da Súm. n. 168/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.732.672/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
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