- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 12/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 10/03/2020, p. 12/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1043, §4º, DO CPC E 266, §4º, DO RI/STJ. 1. Ação reivindicatório c/c pedido de possessória. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ. 3. A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, uma vez que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.452.096/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 10/3/2020, DJe de 12/3/2020.)
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