JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O dia do servidor público, conforme posicionamento desta Corte, não é considerado feriado nacional. Desse modo, deve a parte comprovar a suspensão do expediente do Tribunal de origem por meio de idôneo, hipótese não verificada nos autos. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017, firmou a orientação no sentido de que "ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada.", sendo incabível, portanto, posterior comprovação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.079.612/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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