- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do recurso especial e do agravo. 3. Intimado para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC vigente, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. 4. Diante da ausência de correção do vício, incide a Súmula n. 115 do STJ, ainda que noticiada a constituição de novos patronos para interposição de agravo interno. 5. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.101.387/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.