- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Não há comprovação da capacidade postulatória do subscritor do recurso especial e do advogado que, sem se identificar, assinou o agravo. 3. Intimado para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC vigente, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. 4. Diante da ausência de correção do vício, incide a Súmula n. 115 do STJ, ainda que noticiada a constituição de novos patronos para interposição de agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.074.813/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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