JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DECIDE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. PREJUÍZO JURÍDICO NÃO ALEGADO E SEQUER DEMONSTRADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 482, § 1o. DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DO ESTADO PARA MANIFESTAR-SE NO INCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ possui firme entendimento de que, para o reconhecimento da nulidade do acórdão local, por violação ao art. 535 do CPC/1973, não basta que a Corte local entenda ausente a alegada omissão, mas também que o recorrente demonstre outros requisitos, tais como a identificação de seu prejuízo jurídico e a plausibilidade de sucesso, caso haja a apreciação pelo prisma requerido: AgRg no AREsp. 237.587/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 6.12.2012. 2. Não é viável a interposição de Recurso Especial contra acórdão que decide o incidente de inconstitucionalidade, consoante o enunciado da Súmula 513/STF, segundo o qual a decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito. 3. Quanto à suposta violação do art. 482, § 1o. do CPC/1973, verifica-se que o comando normativo não indica a obrigatoriedade de intimação dos interessados (Ministério Público e as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado) no incidente de inconstitucionalidade. Precedente: AgRg no AREsp. 516.857/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15.9.2014. 4. Agravo Regimental do Estado de Minas Gerais a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 272.605/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. ÁREAS SUPERIORES A 1000 HECTARES. DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97, CF/88. SÚMULA VINCULANTE N. 10. ART. 482, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO Ó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. ART. 481 DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL QUE APRECIOU O INCIDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA 513/STF. SÚMULA 513/STF. 1. Recurso especial que visa reformar acórdão proferido pelo órgão especial do Tribunal de Justiça em julgamento de incidente de constitucionalidade. 2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ACÓRDÃO ARRIMADO NO CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/03/2019

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APENAS POR VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. OFENSA AO DISPOSITIVO LEGAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DO ENTE MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ORIGINADO DE MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO EM PRIMEIRO GRAU. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. ALEGAÇÃO, EM SEDE DE ACLARATÓRIOS, DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO ESTADUAL, QUE PODERIA, EM TESE, ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, NÃO APRECIADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/1973. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NO ARESP QUE VEICULA A TESE SOBRE O NÃO CABIMENTO DE RECONHECIMENTO DE OMISSÃO ACER…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.