- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, SEQUESTRO, ESTUPRO, HOMICÍDIO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA DO DELITO DE ESTUPRO. PROVA PERICIAL. QUESTÃO DETALHADAMENTE DEBATIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COM ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. CONCLUSÃO INVERSA DEMANDARIA PROFUNDO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que denega a ordem impetrada, em que se pretende a despronúncia do delito de estupro, sobretudo se a imputação encontra respaldo em prova testemunhal, carreada aos autos ao longo da persecução penal. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende que não há falar em hierarquia entre as provas, em que o testemunho da vítima não ostenta menor valor probante que outra prova, uma vez que o juiz forma a sua convicção mediante a livre apreciação dos elementos constantes dos autos. 3. Alcançar conclusão inversa, demandaria reexame de provas, inviável na via estreita do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 309.086/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.