- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS INÉDITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - In casu, embora já devidamente analisados todos os argumentos defensivos acerca da suposta ausência de provas à configuração do crime de estupro, os quais foram apresentados em habeas corpus substitutivo de revisão criminal, a Defesa os repisa, novamente, sem atacar a decisão combatida. II - Neste recurso, não se aduz argumento novo apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 477.032/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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