JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ARTS. 219, CAPUT, 994, INCISO VIII, 1.003, § 5°, 1.042, CAPUT, E 1.070, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.175.461/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 953.217/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FALHA NA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO OU DOCUMENTO IDÔNEO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO PROTOCOLADO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 994, VIII, c.c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Intempestividade verificada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.198.358/MS, relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.