JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
10/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2018, p. 10/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO PROTOCOLADO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 994, VIII, c.c os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Intempestividade verificada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.198.358/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
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