JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a demonstração da reincidência infracional ambiental demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.518.486/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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