- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA- BASE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AFASTAR A MINORANTE. BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Considerada a quantidade de droga na primeira fase da dosimetria para aumentar a pena-base, sua consideração como motivo para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 configuraria indevido bis in idem. Precedentes. 2. Configura inovação recursal tese não declinada no bojo do recurso especial e trazida ao conhecimento desta Corte no agravo regimental. No caso, o Ministério Público Federal, ora agravante, pretende ampliar o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao interpor o apelo raro, o que não se admite. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.651.152/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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