- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 02/08/2018
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS CONSTANTES DE SEMELHANTE AÇÃO ANTERIORMENTE JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes" (AgInt no REsp 1568705/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/09/2016). 2. Restando consignado no acórdão recorrido que a subjacente ação civil pública proposta pelo Município de Felipe Guerra era idêntica àquela anteriormente ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o reconhecimento da coisa julgada é medida que se impõe, circunstância não obstada pela ausência de identidade das partes autoras. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.733.419/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018.)
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