JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. Regular prestação jurisdicional verificada, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente as obscuridades, omissões e contradições sustentadas pela parte recorrente, afastada a configuração de tais vícios por simplesmente o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte, bem como por intentar a parte rediscutir questão probatória. 2. No presente caso o Tribunal de origem consignou que eventual esbulho experimentado pelo recorrente não está a decorrer de decisão judicial, mas sim de ato voluntário dos recorridos, circunstância que ensejaria a adoção do remédio processual adequado, que não os embargos de terceiro. Esse entendimento encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.685.975/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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