- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO SUMULAR DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias não fundamentaram concretamente a exasperação da pena em 3/8 na terceira fase da dosimetria, o que contraria o entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ. 2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". Tratando-se de réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, tanto que fixada a pena no mínimo legal, deve a reprimenda ser cumprida em regime semiaberto. 3. Nos casos em que a decisão monocrática nega ou dá provimento à insurgência com base na jurisprudência firmada desta Corte, deve a parte, no agravo regimental, indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada para demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo, que cada um daqueles precedentes que embasaram a decisão não possuem pertinência com o caso posto em discussão. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.735.970/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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