- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/02/2018, p. 02/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA QUANTO A TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 3. Agravo interno nos embargos de divergência não provido. (AgInt nos EAREsp n. 193.559/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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