- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 27/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCOMPASSO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RESTAURADA. 1. Não pode a condenação considerar fato não descrito na denúncia - pois nela há a indicação de que o acidente teria como causa o fato de o ora agravante estar, naquele momento, acima da velocidade permitida, enquanto a decisão condenatória se fundamentou no fato de ele estar transitando em velocidade inadequada para as condições concretas de trânsito que se encontravam presentes, ainda que a velocidade não descumprisse o máximo administrativo para a via - sob pena de desrespeitar o princípio da correlação. 2. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e restaurar a sentença absolutória. (AgRg no REsp n. 1.661.690/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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