- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO FÁTICA CONTIDA NA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e sentença condenatória quando inexiste modificação na descrição fática contida na denúncia. 2. No caso concreto, não houve alteração na equação que determina a igualdade de conteúdo da imputação e da sentença, pois o réu foi condenado nos exatos termos descritos na inicial acusatória, apenas havendo modificação quanto à titularidade de terceiro, mas permanecendo intacta toda a narrativa fática contida na denúncia. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.723.551/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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