- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 09/08/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. MAUS-TRATOS CONTRA FILHO MENOR DE 14 ANOS. REVOGAÇÃO DO SURSIS DA PENA. RESTABELECIMENTO DA BENESSE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO EM REGIME SEMIABERTO POR PRISÃO DOMICILIAR. APENADA GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PACIENTE CONDENADA POR MAUS-TRATOS A FILHO MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. III - Na hipótese, não se trata de prisão preventiva, mas de condenação definitiva por decisão transitada em julgado, motivo pelo qual faz-se necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados ao filho menor, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes. IV - Assentado pelo eg. Tribunal Estadual, soberano na análise dos fatos e provas, que a paciente não faz jus ao benefício da prisão domiciliar, a modificação desse entendimento demandaria o amplo reexame do acervo fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 453.971/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018.)
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