JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão embargado, que aplicou a Súmula 182 desta Corte, nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. É vedado à parte inovar no âmbito dos aclaratórios, ante a preclusão consumativa. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.069.663/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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