JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
14/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 14/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/5. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O aumento da pena-base do delito de tráfico de drogas, em 1/5, em razão da quantidade e da natureza da droga (69,24 kg de crack), mostra-se razoável, considerando, sobretudo, a gravidade do fato e os limites, mínimo e máximo, da pena do referido delito (5 a 15 anos de reclusão). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 445.118/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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