JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO IMEDIATA, NA PENDÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO E ORDEM ESTENDIDA AOS CORRÉUS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO. 1. Ressalvada minha compreensão pessoal diversa, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção deste Superior Tribunal concluiu pela impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. 2. Agravo regimental não provido. Direito de extensão reconhecido aos demais corréus em idêntica situação, com fulcro no art. 580 do CPP. (AgRg no HC n. 452.465/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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