JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
10/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 10/08/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/04/1998 E 04/09/2001. MP 2.225-48/2001. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL PELA UNIÃO, CONTRA O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são recurso que somente se presta a corrigir errores in procedendo do julgado embargado, quando demonstrado que o provimento jurisdicional padece de obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como para sanar eventual erro material, o que não ocorre no caso concreto. 2. O fato de o embargante não considerar aceitáveis ou suficientes as justificativas apresentadas por esta Corte para rejeitar os argumentos por ele postos em seu recurso denota, na realidade, seu inconformismo com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do acórdão, situações essas não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade. Precedentes. 3. Não existe erro material na afirmação do julgado embargado de que, no caso concreto, não foi ainda exercido juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela União, se, embora afirme que procederá a nova análise de admissibilidade do recurso extraordinário, a decisão da Vice-Presidência em momento algum o faz, limitando-se a reconhecer a existência de repercussão geral no RE 638.115/CE e a determinar o sobrestamento do recurso da União. 4. Embargos de declaração da União rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.003.919/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
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