JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
10/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/08/2018, p. 10/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RETROAGE À DATA DE AJUIZAMENTO. 1. Segundo disposto na Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. A Corte de origem assentou expressamente que os réus foram notificados pessoalmente, motivo pelo qual não haveria que se falar em nulidade do ato praticado. Nesse contexto, nada há que se prover quanto à alegação de que as citações foram realizadas na pessoa dos advogados, especialmente porque, para rever a premissa fática suscitada pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. No que diz respeito ao corréu Ediberto Ferreira Mendes, restou consignado que lhe foi assegurada plena oportunidade de defesa, de modo que, diante da ausência de comprovação de prejuízo, tampouco haveria que se falar em nulidade processual. 5. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que o prazo quinquenal de prescrição, na ação de improbidade administrativa, interrompe-se com a propositura da ação, independentemente da data da citação, que, mesmo efetivada em data posterior, retroage à data do ajuizamento da ação. Isso porque a demanda ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela demora ou irregularidade no cumprimento da citação, quando estas decorrerem exclusivamente dos serviços judiciários. 6. estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.220.557/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AFERIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de agravo interno n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVISÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STF. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. AFERIÇÃO INDIVIDUAL. FUNDAMENTOS SUBSISTENTES. APRECIAÇÃO. JUÍZO A QUO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET ESTADUAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTE. RECEBIMENTO DA EXORDIAL.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.