JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 994, VIII, DO CPC/2015). FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial e do respectivo agravo, por intempestividade. 2. Embora o dia 7 de setembro seja feriado nacional, isso não ocorre com o dia 8 do mesmo mês, já que não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, se eventualmente for feriado local, necessita ser comprovado. 3. A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.309.325/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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