- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/08/2018, p. 13/09/2018
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A OFICIAIS DE JUSTIÇA. ELEMENTO SUBJETIVO EXTRAÍDO DO CONTEXTO DELINEADO PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. A declaração da existência da prática de atos de improbidade, em casos como o presente, não reclama o reexame de fatos ou provas. Com efeito, o juízo que se impõe restringe-se ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o Direito atribui aos fatos e provas que, tal como delineados pelas instâncias ordinárias, darão suporte (ou não) à condenação. 2. Tendo o Tribunal de origem reconhecido o recebimento de valores pelos oficiais de justiça, em diversas oportunidades, para cumprir com maior rapidez os mandados expedidos nas ações envolvendo os clientes do escritório, constata-se o elemento subjetivo dolo genérico na conduta dos agentes, razão pela qual resta caracterizado o ato de improbidade previsto no art. 9º da Lei 8429/92. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.056.308/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/9/2018.)
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