JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. COMANDO DE DIVERSAS AÇÕES CRIMINOSA DE DENTRO DO PRESÍDIO. INTEGRANTE DE ARTICULADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RISCO DE REITERAÇÃO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença penal condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o recurso em habeas corpus em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. As instâncias ordinárias entenderam que restou constatada a periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pelo comando, de dentro do Presídio Central de Porto Alegre, de ações criminosas de tráfico de entorpecentes, roubos e lavagem de dinheiro. Ademais, o Magistrado de piso ressaltou, que o recorrente é integrante de sofisticada organização criminosa armada, com divisão de tarefas bem especificadas, constituída por agentes que atuavam de dentro do presídio e por comparsas em liberdade, que executavam as ordens e mantinham a organização em funcionamento, o que demonstra risco ao meio social, sendo imperiosa a medida como meio de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso. Ainda, destacou-se o perigo real de reiteração delitiva, pois o recorrente é reincidente específico com outras seis condenações transitadas em julgado, o que também justifica a necessidade da segregação cautelar. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. 4. O encerramento da instrução criminal, com superveniência de sentença penal condenatória, torna superada a alegação de excesso de prazo, ficando, portanto, superada a análise da tese apresentada. Súmula n. 52/STJ. . Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 88.664/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/08/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A LAVAGEM DE DINHEIRO ORIUNDO DE ROUBOS E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DO GRUPO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/06/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. REQUISITOS DA PRISÃO. ESTRUTURA CRIMINOSA ORGANIZADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS, COMPOSTA POR AO MENOS 16 PESSOAS. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES. RECORRENTE QUE OCUPA POSIÇÃO DE RELEVÂNCIA, ALÉM DE OSTENTAR PÉSSIMO HISTÓRICO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2018

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prov…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/08/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. NULIDADE DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DA PREVENTIVA. IRREGULARIDADE SUPERADA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA EL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/05/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N.52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.