- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 16/08/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Indubitável a possibilidade de extinção e progressão de medida socioeducativa, todavia, a decisão sobre tais situações é de livre convencimento do juiz, o qual deverá apresentar justificativa idônea, não estando vinculado ao relatório multidisciplinar do adolescente. 2. Tendo o magistrado de primeiro grau determinado a progressão da medida socioeducativa de internação diretamente para a liberdade assistida, cassada pelo Tribunal de origem ante a gravidade do crime e circunstâncias pessoais do adolescente, mais recomendável é a opção pela semiliberdade, em atenção aos princípios da ressocialização e da integral proteção da criança e do adolescente, uma vez que constitui medida de transição entre o internamento e as medidas em meio aberto. 3. Habeas corpus concedido, para para substituir a medida socioeducativa de internação do paciente L. de S. F. pela de semiliberdade, sem prejuízo de que a medida seja futuramente reavaliada. (HC n. 438.152/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.