- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA SEMILIBERDADE. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SITUAÇÃO DO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A decisão sobre a possibilidade de progressão de medida socioeducativa é de livre convencimento do juiz, o qual deverá apresentar justificativa idônea, não estando vinculado apenas ao relatório multidisciplinar do paciente. Nessa linha de consideração, tem-se que a progressão da medida aplicada revela-se como sucedâneo natural ao processo de ressocialização, à medida que o jovem assimila a sua finalidade socioeducativa. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial entendendo mais adequado o restabelecimento da medida socioeducativa de internação, sob fundamentação idônea, considerando a situação do adolescente, que não possui respaldo familiar, bem como os indícios de envolvimento com facção criminosa voltada para o tráfico de drogas, além de não terem sido cumpridas integralmente as metas do Plano Individual de Atendimento - PIA. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 462.563/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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