- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO. PATROCÍNIO POR MAIS DE UM PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, da Constituição Federal). 2. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, a intimação poderá ocorrer em nome de qualquer um ou de alguns deles, desde que ausente pedido expresso no sentido de que a intimação ocorra especificamente em nome de algum ou de todos eles. Precedentes do STJ e do STF. 3. Hipótese em que, apesar de não constar o nome do advogado impetrante, a publicação do acórdão da apelação ocorreu em nome do outro advogado subscritor das razões da apelação, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida por esta Corte. 4. Ordem denegada. (HC n. 438.001/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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