- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR TÉCNICO. PATROCÍNIO POR MAIS DE UM PROFISSIONAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. ACEITAÇÃO TÁCITA. ART. 570 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, a intimação poderá ocorrer em nome de qualquer um ou de alguns deles, desde que ausente pedido expresso no sentido de que a intimação ocorra especificamente em nome de algum ou de todos eles. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso, a intimação do acórdão de apelação foi direcionada aos causídicos Dr. Luciano Aparecido Costa e Dr. Mário Augusto de Sousa Machado, ato não impugnado pelo ora impetrante, resultando na aceitação tácita do patrocínio por ambos advogados. 3. "A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte" (art. 570 do CPP). 4. Ordem denegada. (HC n. 452.618/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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