- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALL INN. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO. PONTO JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE EM OUTRA INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. DELONGA JUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O decreto prisional do recorrente já foi objeto de deliberação anterior por esta Corte, em outra insurgência, motivo pelo qual se obsta o conhecimento desse ponto do recurso. 2. O exame sobre a tese de ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, nos termos em que propostos pela defesa, demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética, pois é necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes. 4. In casu, verifica-se a existência de intrincado feito, pautado pela pluralidade de réus - 17 (dezessete) -, com defensores diversos, e expedição de precatórias para as oitivas testemunhais, mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 98.695/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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