- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 16/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO FATAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA POR ATO DO SEU PREPOSTO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o acórdão recorrido, havia relação de preposição entre o motorista/proprietário do veículo e a empresa demandada, visto que esta o contratou para transportar seus produtos e, no momento do acidente, estava a serviço daquela. 2. A reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Somente é possível a revisão, pelo Superior Tribunal de Justiça, do quantum fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. O valor excessivo do dano moral deve ser aferido individualmente, nada importando a circunstância de que, somadas as vítimas do evento danoso, o montante total da condenação expressa quantia considerável. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 582.350/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
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