- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CONTRABANDO E FALSIDADE IDEOLÓGICA, EM CONCURSO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, não se verifica ilegalidade patente a ser sanada de ofício, pois, embora a reprimenda fixada não ultrapasse o patamar de 8 (oito) anos de reclusão - 4 (quatro) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias -, a pena-base do Agravante foi fixada acima do mínimo legal (maus antecedentes) e foi reconhecida a sua reincidência, o que justifica o estabelecimento do regime prisional mais severo, no caso, o fechado, conforme a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal. 3. Não há falar em revogação da constrição preventiva, conforme pretendido pela Defesa, na medida em que o mandado de prisão foi expedido para que o Agravante inicie o cumprimento da reprimenda fixada em seu desfavor, já que a condenação transitou em julgado, e não em razão dos requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 695.831/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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