- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ART. 168-A, DO CÓDIGO PENAL. CRIME MATERIAL. MOMENTO CONSUMATIVO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA MANTIDA. NÃO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, "o termo inicial da contagem do prazo prescricional do crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal, é a data de sua consumação, que se dá com a constituição definitiva do crédito tributário, com o exaurimento da via administrativa. [...] 5. Habeas corpus não conhecido." (HC n. 394.228/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 11/10/2017, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.733.654/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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