- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, pesa o fato de o paciente possuir maus antecedentes, inclusive em crime da mesma espécie. Em tais circunstâncias, não há como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, havendo afetação do bem jurídico. Ressalva do entendimento desta Relatora. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 406.516/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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