Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, pesa o fato de o paciente possuir maus antecedentes, inclusive em crime da mesma espécie. Em tais circunstâncias, não há como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado, havendo afetação do bem jurídico. Ressalva do entendimento desta Relatora. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agra…