- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR LAUDO DE CONSTATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça, em casos excepcionalíssimos, admite a possibilidade de condenação por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas mesmo sem a juntada do laudo toxicológico definitivo aos autos. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1083449/MG, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017, grifei). 2. No caso, mostra-se irrepreensível a conclusão da Corte local que considerou o laudo de constatação de e-STJ fls. 10 com grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, por ter sido assinado por dois peritos oficiais, que lograram constatar a natureza e a quantidade da droga apreendida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.203.950/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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