- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE CASTRENSE. PERÍCIA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada pelo STJ, segundo a qual "o militar, temporário ou de carreira, que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas em decorrência das causas elencadas nos incisos I a V do art. 108 da Lei n. 6.880/80 faz jus à reforma, independentemente de seu tempo de serviço, conforme determina o art. 109 do Estatuto Militar." (AgRg no AREsp 498.944/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014). 2. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à invalidez total e definitiva para o trabalho castrense e a relação de causalidade entre a enfermidade e a atividade militar, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.433.219/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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