- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DO ESPOSO E PAI. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ART. 489 DO CPC/2015. OFENSA. INEXISTÊNCIA. CULPA DA VÍTIMA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REFORMA. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica se não houve nexo causal entre o evento danoso e as instalações elétricas. 3. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC/2015 se a decisão agravada se pronuncia fundamentadamente acerca das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide, sem incorrer em qualquer vício capaz de maculá-la. 4. A reforma do julgado, no que diz respeito à culpa concorrente da vítima e ao valor das indenizações por dano moral devidas pelo segundo réu, exigiriam o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.024.735/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.