JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 375 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA AO MÉRITO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE. 1. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Enunciado n. 375, da Súmula do STJ. 2. Não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade se a parte exequente se manteve opondo à pretensão veiculada nos embargos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.208.907/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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