Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES - REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ 1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca do reconhecimento da fraude à execução - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A comprovação de má-fé do terceiro adquirente de imóvel e a existência de penhora do bem são suficientes …