- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DISPENSA TEMPORÁRIA DE UM DOS GENITORES. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que existe o reconhecimento recíproco e consciente dos postulantes de que a mãe não possui condições financeiras de pagar alimentos, enquanto o pai tem possibilidade de arcar suficientemente com as despesas do menor, concluindo que tal situação não representa renúncia ao direito a alimentos. Para alterar esse entendimento, seria imprescindível a análise do conteúdo fático dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.215.167/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.