JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
13/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3/STJ). 2. O tribunal de origem, após a análise fática dos autos, reconheceu a abusividade do percentual cobrado a título de comissão de corretagem, determinando sua redução conforme a média praticada no mercado. Rever tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.223.691/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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