- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETAGEM. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o distrato para concluir que, por não excepcionar a verba de corretagem ainda em aberto, não era possível aos recorrentes sua posterior cobrança. Alterar tal conclusão demandaria nova análise da prova dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.728.808/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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