- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, ao dirimir a controvérsia, concluiu que não houve cumprimento da decisão judicial na sua integralidade, sendo cabível a majoração da multa. Reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.235.935/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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